Nova fase na coleta e destinação do resíduo

Com a Lei 12.305/2010 e a assinatura do acordos setoriais será necessário uma nova postura dos gestores públicos referente a coleta e destino do lixo em lixões e aterros.


Primeira fase

Nesta fase o gestor público devera implantar a coleta somente do resíduo úmido ficando o resíduo seco para a iniciativa privada que deverá ser paga pela logística reversa.


O gestor poderá fazer a coleta de seco e molhado em conjunto desde que seja em compartimentos em separado.


O gestor pública não deverá arcar com a coleta e destinação do resíduo seco.



Nesta fase teremos somente o resíduo úmido que poderá ser destinado para aterros controlados ou aplicado uma compostagem a fim de inertisar o resíduo aplicando métodos de compostagem


Eu recomendo a reciclagem ADB já demonstrada no site www.resicalc.com.br, porque é mais econômica R$10,00 por tonelada e é mais rápida. Em 48 horas o resíduo orgânico reduz 70% e fica isento de chorume e vetores.


Transportar para aterro controlado somente orgânicos inertes e tratados que não vão gerar chorume e vetores.


Vantagens

Com isso só será depositado em aterro 30% do resíduo gerado na cidade com uma economia de 70% do gasto com aterro.

Segunda Fase

Nesta fase necessita de muito investimento. Por volta de R$500 milhões para queimar 1.000 toneladas por dia

É possível usar o resíduo orgânico desidratado e rejeitos da triagem para uma nova matriz energética.

O resíduo deverá ser seco a um teor de umidade entre 10% a 15% e triturado em frações de até ½” para que seja possível ser soprado em fornos, Este resíduo tratado, seco e triturado é o CDR- Combustível Derivado do Resíduo que pode substituir os combustíveis fósseis.